{"id":5792,"date":"2026-06-15T09:10:35","date_gmt":"2026-06-15T13:10:35","guid":{"rendered":"https:\/\/ptmt.com.br\/?p=5792"},"modified":"2026-06-15T09:10:59","modified_gmt":"2026-06-15T13:10:59","slug":"lula-sanciona-novo-marco-legal-do-transporte-publico-coletivo-urbano-confira-o-que-muda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ptmt.com.br\/?p=5792","title":{"rendered":"Lula sanciona novo marco legal do transporte p\u00fablico coletivo urbano. Confira o que muda"},"content":{"rendered":"<p dir=\"ltr\">O presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, assinou neste domingo, 14 de junho, o ato n\u00ba 3.278, de 2021, que institui o Marco Legal do Transporte P\u00fablico Coletivo. A medida altera a Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e a Lei n\u00ba 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). A legisla\u00e7\u00e3o foi publicada na edi\u00e7\u00e3o extra do <a class=\"external-link\" title=\"\" href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/lei-n-15.432-de-13-de-junho-de-2026-712047238\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-tippreview-enabled=\"false\" data-tippreview-image=\"\" data-tippreview-title=\"\"> Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) de hoje<\/a>.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">A nova lei promove altera\u00e7\u00f5es no Estatuto das Cidades, no trecho que disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos da Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico (CIDE-Combust\u00edveis), assim como na Lei que instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). O objetivo da lei sancionada \u00e9 modernizar o sistema de transporte no pa\u00eds, com \u00eanfase na diversifica\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel do financiamento do sistema e na melhoria da regula\u00e7\u00e3o e da opera\u00e7\u00e3o dos transportes p\u00fablicos urbanos.<\/p>\n<p dir=\"ltr\"><strong> DIRETRIZES <\/strong> \u2014 A medida estabelece diretrizes para a organiza\u00e7\u00e3o, planejamento, regula\u00e7\u00e3o, financiamento e presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo urbano e de car\u00e1ter urbano, com \u00eanfase na sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira dos sistemas, na amplia\u00e7\u00e3o de fontes de custeio para al\u00e9m da tarifa paga pelos usu\u00e1rios, na melhoria da qualidade e da transpar\u00eancia dos servi\u00e7os, na promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o regional e na transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica das frotas, al\u00e9m de promover altera\u00e7\u00f5es na Lei n\u00ba 12.587, de 2012 (Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana) e na Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001\u00a0 (Estatuto da Cidade) para fortalecer a integra\u00e7\u00e3o entre planejamento urbano e sistemas de transporte, incorporando diretrizes voltadas ao desenvolvimento orientado ao transporte, \u00e0 melhor gest\u00e3o dos deslocamentos urbanos e ao aprimoramento dos instrumentos de ordenamento territorial e mobilidade.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">Um dos avan\u00e7os estruturais do novo marco \u00e9 a ruptura com o modelo historicamente predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte p\u00fablico coletivo reca\u00eda quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usu\u00e1rio. Esse modelo gerava distor\u00e7\u00f5es sist\u00eamicas: ao vincular a sustentabilidade financeira dos operadores \u00e0 maximiza\u00e7\u00e3o da receita tarif\u00e1ria, criava incentivos para a superlota\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos, a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas mais rent\u00e1veis em detrimento das menos atrativas economicamente e o desatendimento de parcelas da popula\u00e7\u00e3o em regi\u00f5es perif\u00e9ricas ou de menor demanda. O resultado era um sistema orientado pela l\u00f3gica do lucro operacional, e n\u00e3o pela qualidade e universalidade do servi\u00e7o prestado.<\/p>\n<p dir=\"ltr\"><strong> PRINCIPAIS PONTOS <\/strong> \u2014 A norma induz a transi\u00e7\u00e3o de uma l\u00f3gica de custeio baseada quase exclusivamente na tarifa cobrada na catraca, diretamente do usu\u00e1rio do servi\u00e7o, para uma estrutura mista, financeiramente sustent\u00e1vel e orientada pelo controle social e pela transpar\u00eancia. Os principais pontos da nova legisla\u00e7\u00e3o seguem adiante sintetizados:<\/p>\n<ol>\n<li dir=\"ltr\">\n<p dir=\"ltr\"><strong> Novo modelo de financiamento e custeio do sistema de transporte: <\/strong> <strong> Historicamente, o transporte coletivo no Brasil dependeu da tarifa paga pelo passageiro. A nova lei estimula uma separa\u00e7\u00e3o clara para dar sustentabilidade financeira aos sistemas, por meio de: <\/strong><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>A lei descola a remunera\u00e7\u00e3o dos operadores da tarifa cobrada dos usu\u00e1rios, incentivando remunera\u00e7\u00e3o por outras l\u00f3gicas (como km rodado) e consequentemente evitando incentivos perversos de precariza\u00e7\u00e3o do transporte. Ex. Se \u00e9 remunera\u00e7\u00e3o por passageiro tem incentivo para reduzir frequ\u00eancia e qualidade em linhas com menos demanda, deixando \u00e1reas desatendidas.<\/li>\n<li>Financiamento da infraestrutura: Autoriza e incentiva o uso de instrumentos urban\u00edsticos e tribut\u00e1rios de captura da valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, contrapartidas de grandes empreendimentos privados e dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas, respeitando a legisla\u00e7\u00e3o de responsabilidade fiscal de cada ente.<\/li>\n<li>Proibi\u00e7\u00e3o de subs\u00eddio para o transporte privado: A lei deixa expl\u00edcito que os servi\u00e7os de transporte puramente privados (como aplicativos de carona por demanda individual) n\u00e3o far\u00e3o jus a qualquer tipo de subs\u00eddio governamental.<\/li>\n<\/ul>\n<ol start=\"3\">\n<li dir=\"ltr\">\n<p dir=\"ltr\"><strong> Gest\u00e3o de gratuidades, descontos tarif\u00e1rios e prote\u00e7\u00e3o social: <\/strong><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Prote\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento e dos Benef\u00edcios: Um dos vetos busca adequar o texto aprovado no Congresso, impedindo prazos engessados (como a exig\u00eancia de adequa\u00e7\u00e3o em 5 anos, que levaria \u00e0 consequente impossibilidade de estabelecimento de novas gratuidades ap\u00f3s o prazo) e imposi\u00e7\u00f5es normativas que obrigariam os munic\u00edpios a arcar integralmente com os descontos via or\u00e7amento.<\/li>\n<li>Planejamento, transpar\u00eancia e controle social: A lei d\u00e1 forte enfoque \u00e0 Governan\u00e7a P\u00fablica e ao combate \u00e0 opacidade nos contratos por meio de:<\/li>\n<li>Abertura de dados: Exige das concession\u00e1rias transpar\u00eancia ativa, com a abertura total de dados operacionais e financeiros (custos por quil\u00f4metro rodado, arrecada\u00e7\u00e3o, n\u00famero de passageiros transportados), garantindo o efetivo controle social e a fiscaliza\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.<\/li>\n<li>Normas de refer\u00eancia da Uni\u00e3o: Caber\u00e1 ao Governo Federal expedir normas e diretrizes de refer\u00eancia gerais para o setor, servindo como guia de boas pr\u00e1ticas para que os munic\u00edpios e estados estruturem suas fiscaliza\u00e7\u00f5es locais e aprimorem os padr\u00f5es de qualidade.<\/li>\n<\/ul>\n<ol start=\"4\">\n<li dir=\"ltr\">\n<p dir=\"ltr\"><strong> Padr\u00f5es de qualidade e ado\u00e7\u00e3o de indicadores de desempenho: A opera\u00e7\u00e3o dos transportes passa a ter sua efici\u00eancia mensur\u00e1vel. O projeto fixa requisitos m\u00ednimos de qualidade que devem constar nos regulamentos locais e nos contratos, tais como: <\/strong><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Disponibilidade, conectividade e continuidade das linhas;<\/li>\n<li>Regularidade e pontualidade;<\/li>\n<li>Seguran\u00e7a vi\u00e1ria e seguran\u00e7a p\u00fablica dos passageiros;<\/li>\n<li>Acessibilidade universal e conforto;<\/li>\n<li>Redu\u00e7\u00e3o de impactos ambientais e incentivo a tecnologias limpas; e<\/li>\n<li>Integra\u00e7\u00e3o f\u00edsica, operacional e tarif\u00e1ria com outros modos de transporte.<\/li>\n<\/ul>\n<ol start=\"5\">\n<li dir=\"ltr\">\n<p dir=\"ltr\"><strong> Modelagem de contrata\u00e7\u00e3o: O texto estabelece regras r\u00edgidas para modernizar e fortalecer o modelo de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas: <\/strong><\/p>\n<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>Contrato de metas e ganhos de produtividade: O poder concedente poder\u00e1 inovar na modelagem contratual, estabelecendo metas atreladas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o percentual de custos da opera\u00e7\u00e3o com base em fatores de produtividade.<\/li>\n<li>Veda\u00e7\u00e3o de instrumentos prec\u00e1rios: Fica expressamente proibido disciplinar o transporte p\u00fablico coletivo b\u00e1sico por meio de contratos de programa, conv\u00eanios, termos de parceria ou autoriza\u00e7\u00f5es de natureza prec\u00e1ria, exigindo-se licita\u00e7\u00e3o formal.<\/li>\n<li>Servi\u00e7os sob demanda: Permite que servi\u00e7os sob demanda (transporte coletivo flex\u00edvel por aplicativo) sejam contratados pelo poder p\u00fablico de forma acess\u00f3ria, desde que n\u00e3o prejudiquem as linhas essenciais.<\/li>\n<\/ul>\n<p dir=\"ltr\"><strong> SUBS\u00cdDIOS CRUZADOS <\/strong> \u2014 Entre as medidas tamb\u00e9m est\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios cruzados entre servi\u00e7os com super\u00e1vit e d\u00e9ficit, o uso de instrumentos urban\u00edsticos e tribut\u00e1rios relacionados \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, investimentos privados dos operadores e receitas extrafiscais. A proposta busca reduzir o peso do transporte no or\u00e7amento dos trabalhadores sem comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">A nova legisla\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m reconhece as dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente ap\u00f3s a pandemia e com o crescimento do transporte individual por aplicativo. Por isso, moderniza os contratos de concess\u00e3o e o modelo de regula\u00e7\u00e3o, com medidas voltadas \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 qualidade dos servi\u00e7os, \u00e0 transpar\u00eancia na gest\u00e3o de dados e \u00e0 modicidade tarif\u00e1ria.<\/p>\n<p dir=\"ltr\"><strong> SUSTENTABILIDADE <\/strong> \u2014 Na \u00e1rea ambiental, o marco legal incentiva a transi\u00e7\u00e3o para fontes renov\u00e1veis de energia, com a substitui\u00e7\u00e3o gradual dos combust\u00edveis f\u00f3sseis para reduzir emiss\u00f5es. Ao mesmo tempo, a reda\u00e7\u00e3o final garante que recursos constitucionalmente destinados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o sejam direcionados para obras de infraestrutura vi\u00e1ria, conforme veto presidencial.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">O novo Marco do Transporte P\u00fablico Coletivo fortalece a coopera\u00e7\u00e3o entre os entes federativos e moderniza o setor. O governo federal continuar\u00e1 atuando por meio de apoio t\u00e9cnico e programas de incentivo \u00e0s cidades. Tamb\u00e9m poder\u00e1 participar do cofinanciamento dos servi\u00e7os locais, sempre respeitando a responsabilidade fiscal e a autonomia de estados e munic\u00edpios na gest\u00e3o de suas redes e tarifas.<\/p>\n<p dir=\"ltr\"><strong> VETOS <\/strong> \u2014 Os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte P\u00fablico Coletivo tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre pol\u00edticas de gratuidade j\u00e1 existentes. Foram retirados trechos que obrigavam Estados e Munic\u00edpios a custear integralmente gratuidades e descontos tarif\u00e1rios com recursos do or\u00e7amento p\u00fablico, al\u00e9m de dispositivos que vinculavam subs\u00eddios p\u00fablicos \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o das operadoras. A avalia\u00e7\u00e3o foi de que essas exig\u00eancias poderiam gerar despesas sem previs\u00e3o de recursos e colocar em risco benef\u00edcios j\u00e1 concedidos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">Os vetos, no entanto, n\u00e3o impedem que Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios concedam subs\u00eddios para financiar gratuidades e descontos tarif\u00e1rios. O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequa\u00e7\u00e3o, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">O objetivo dos vetos indicados: proteger a Uni\u00e3o, estados, e munic\u00edpios de imputa\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o constitucionais, sem estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio ou controle sobre potenciais subs\u00eddios.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">Vetos n\u00e3o inviabilizam que, no futuro, os entes federativos possam discutir sobre: (1) possibilidade de alternativas para se alcan\u00e7ar a tarifa zero; (2) estudos de cen\u00e1rios para concretiza\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios federais, caso haja condi\u00e7\u00f5es fiscais e or\u00e7ament\u00e1rias; (3) propositura de lei espec\u00edfica pelo Poder Executivo que estabele\u00e7a de forma mais concreta obriga\u00e7\u00f5es para Uni\u00e3o no tocante ao transporte urbano de passageiros, incluindo subs\u00eddios.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">Tamb\u00e9m foram vetados dispositivos relacionados \u00e0s compet\u00eancias dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isen\u00e7\u00e3o de ped\u00e1gio para \u00f4nibus em rodovias estaduais e municipais e a previs\u00e3o de subs\u00eddios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e munic\u00edpios, evitar novas despesas obrigat\u00f3rias para a Uni\u00e3o e garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica na gest\u00e3o dos sistemas de transporte.<\/p>\n<p dir=\"ltr\">Outros vetos aplicam a cria\u00e7\u00e3o de novas estruturas administrativas, regras de indeniza\u00e7\u00e3o a concession\u00e1rias e a vincula\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de parte dos recursos (60%) da Cide-Combust\u00edveis para \u00e1reas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder p\u00fablico, cumprir a legisla\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e a Lei de Responsabilidade Fiscal\u00a0 e preservar a flexibilidade do or\u00e7amento para atender \u00e0s diferentes necessidades e prioridades do pa\u00eds.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, assinou neste domingo, 14 de junho, o ato n\u00ba 3.278, de 2021, que institui o Marco Legal do Transporte P\u00fablico Coletivo. 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