Publicado em 26 de fevereiro de 2025

Partido dos Trabalhadores volta a questionar a constitucionalidade de lei que institui escolas cívico-militares em Mato Grosso

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado contra a Lei nº 12.388/2024, que institui o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares no estado. Na  petição, a agremiação alega que a norma viola princípios constitucionais da gestão democrática do ensino, do concurso público e da correta aplicação de recursos educacionais. O partido havia apresentado uma ADI com conteúdo semelhante em novembro de 2022, mas a ação está sobestada.

A lei, sancionada pelo governador Mauro Mendes em janeiro de 2024, prevê a implantação de um modelo híbrido de gestão pedagógica e cívico-militar em escolas da rede pública estadual. O objetivo declarado é melhorar a qualidade da educação, com a participação de militares da reserva em cargos de direção e coordenação. No entanto, o PT argumenta que a medida desvia recursos da educação para o pagamento de militares, em detrimento da valorização dos profissionais da área e da infraestrutura escolar.

A ADI sustenta que a lei afronta o princípio da gestão democrática do ensino, previsto no artigo 206, VI, da Constituição Federal, ao permitir a nomeação de militares da reserva para cargos de direção sem consulta efetiva à comunidade escolar. Além disso, o modelo cívico-militar impõe uma estrutura hierárquica e autoritária, contrária à autonomia pedagógica das instituições.

Outro ponto de inconstitucionalidade apontado é a violação ao princípio do concurso público, garantido pelo artigo 37, II, da Constituição. A lei permite a nomeação direta de militares para funções estratégicas na educação, sem exigência de concurso público ou formação específica na área, o que exclui profissionais qualificados e desconsidera a legislação educacional vigente.

O PT também alega que a lei desvia recursos da educação para finalidades alheias ao ensino, em violação ao artigo 212 da Constituição. Segundo a petição, milhões de reais do orçamento educacional estão sendo destinados ao pagamento de militares da reserva, em prejuízo da infraestrutura escolar e da capacitação docente. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que verbas da educação não podem ser utilizadas para fins que não sejam estritamente educacionais.

PRIMEIRA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FOI APRESENTADA PELO PT-MT EM 2022

Em novembro de 2022 o  Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso entrou com ação pedindo que a Justiça declare a inconstitucionalidade material das leis 10.922/2019 e 11.273/2020, do Estado de Mato Grosso, as quais, respectivamente, instituíram e regulamentaram programa para a criação ou transformação da rede pública fundamental e ensino médio do Estado de Mato Grosso em escolas militares.

A ADI está sobrestada, ou seja, paralisada em razão de uma determinação judicial, pelo fato de haver uma ação movida pelo Diretório Estadual do PT do Paraná, com conteúdo semelhante em análise pelo STF.

Deixe um Comentário

Entrar em contato

Rua Comandante Costa, 286 - Centro Norte - Cuiabá-MT

(65)3055-1312 | (65)99255-2219

contato@ptmt.com.br

Pesquisar no Site

© PT Mato Grosso - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por André Ribeiro