Publicado em 11 de junho de 2025

RESOLUÇÃO DE FINANÇAS – PED 2025

A Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento, estabelece as seguintes condições
para pagamento das contribuições financeiras necessárias para tornar aptos/as os
filiados/as que participarão do PED 2025:
Para votar e ser votado:

1.Os filiados e filiadas deverão efetuar o pagamento das suas contribuições financeiras
única e exclusivamente através do SACE – Sistema de Arrecadação de Contribuições
Estatutárias.

2. Serão excluídos das chapas os nomes dos filiados/as que não estiverem aptos/as até
29/05/2025.

3. Filiados/as que exercem cargo de confiança e eletivo, bem como os dirigentes
nacionais e estaduais do PT, deverão quitar todas as contribuições vencidas. Serão
consideradas como dívidas todos os valores vencidos até 30/04/2025.
3.1 – Será exigida a quitação de qualquer valor pendente de cargos de confiança,
eletivo, ou de dirigente Nacional e Estadual, mesmo que não esteja atualmente exercendo
o mesmo.
3.2 – Não será exigida a quitação de dívidas de filiados(as) padrão e de dirigentes
municipais e zonais.

4. Eventuais parcelas de acordo deverão estar em dia.

5. As dívidas poderão ser parceladas através do SACE, desde que a data para vencimento
da última parcela não ultrapasse 29/05/2025.

6. Para os filiados com dívidas de cargos de confiança e eletivos em qualquer nível, bem
como de dirigentes estaduais e nacionais que estão inadimplentes, será concedido um
desconto de 30% quando o pagamento for à vista.

7. Para os filiados que fizeram acordos anteriores e não os honraram ou pagaram somente
uma parcela, não serão concedidos os benefícios ou as vantagens dos itens 5 e 6.
Brasília, 11 de março de 2025.

Gleide Andrade
Secretária Nacional de Finanças e Planejamento do PT

 

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