Publicado em 12 de dezembro de 2025

Barranco comemora sanção de lei que garante regularização ambiental, desembargo e anistia para agricultores familiares de MT

A agricultura familiar de Mato Grosso encerra a semana com uma conquista histórica. Foi sancionada nesta sexta-feira (12) a Lei Complementar nº 830/2025, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que cria o Programa de Regularização Ambiental da Agricultura Familiar e da Pequena Propriedade Rural. A medida garante tratamento diferenciado, simplificado e proporcional às infrações ambientais praticadas por agricultores familiares e por pequenos produtores com áreas de até quatro módulos fiscais que desenvolvem atividades agrossilvipastoris  .

Com a nova lei, o Estado passa a assegurar desembargo ambiental, anistia de multas e a construção de um processo de regularização ambiental adequado à realidade de milhares de famílias que sempre produziram de forma sustentável, mas enfrentaram por anos um sistema burocrático e punitivo que travava o desenvolvimento no campo. Para Barranco, essa mudança representa uma virada histórica. “É o fim da criminalização da agricultura familiar em Mato Grosso. Chega de humilhar quem produz comida. A partir de agora, o Estado estende a mão em vez de apontar o dedo”, declarou o deputado, reforçando que a lei inaugura um novo ciclo de justiça e dignidade no campo.

A nova legislação altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 38/1995) ao acrescentar os artigos 127-A e 127-B, detalhando pela primeira vez, em âmbito estadual, regras claras e específicas para agricultores familiares. O texto define oficialmente quem se enquadra como agricultor familiar — aquele que explora imóvel rural de até quatro módulos fiscais conforme a legislação federal — e também o que é considerado pequena propriedade ou posse rural que desenvolve atividades agrossilvipastoris. O programa ainda regulamenta quais intervenções podem ser feitas em áreas de Reserva Legal (ARL) mediante simples declaração, desde que o imóvel esteja inscrito no SIMCAR, e deixa explícito que intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) não poderão ocorrer por simples declaração por se tratarem de áreas sensíveis e de maior proteção ambiental  .

A lei também obriga o Governo do Estado a regulamentar procedimentos para comprovação da condição de agricultor familiar, critérios de proporcionalidade nas reparações ambientais e ações efetivas para simplificar e priorizar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) de pequenas propriedades. Além disso, define regras objetivas para o desembargo ambiental, tornando obrigatória a comprovação de inscrição no CAR, adesão ao PRA ou apresentação de PRAD, e parecer técnico favorável do órgão ambiental competente para liberação do uso da área embargada  .

O projeto percorreu um caminho intenso até sua sanção: foi apresentado por Barranco em abril, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em agosto, vetado pelo governador Mauro Mendes (União) em setembro e, após forte articulação e pressão de entidades e agricultores, teve o veto derrubado em dezembro pelos deputados estaduais. Com isso, garantiu-se que a proposta se transformasse em lei.

Barranco comemorou a sanção com emoção e firmeza, destacando o impacto direto para milhares de famílias mato-grossenses. “Essa lei é uma reparação histórica. É o Estado finalmente reconhecendo a importância e a dignidade dos agricultores familiares, que alimentam Mato Grosso e o Brasil. A partir de hoje, ninguém mais vai ser tratado como criminoso por produzir comida. É um dia de vitória, de justiça e de esperança para o nosso povo do campo”, afirmou.

O deputado também lembrou toda a batalha para superar o veto do Executivo e garantir que a proposta se concretizasse. “Nós enfrentamos um veto injusto, cruel e totalmente desconectado da realidade de quem trabalha de sol a sol. Mas não recuamos. Fomos para o debate, para o diálogo, para a mobilização. Os agricultores resistiram, a sociedade entendeu a importância da lei e a Assembleia fez o que tinha de fazer: derrubou o veto. Hoje, o que vence é a coragem do povo trabalhador, não a canetada de um governo que tentou virar as costas para os pequenos”, disparou Barranco.

A Lei Complementar 830/2025 representa, na avaliação de técnicos e entidades rurais, um divisor de águas na regularização ambiental, abrindo caminhos para segurança jurídica, acesso a políticas públicas e ampliação da capacidade produtiva das pequenas propriedades. Para Barranco, o compromisso continua: “Essa é só a primeira vitória. Vamos seguir lutando para que nenhuma família agricultora fique para trás. Regularizar, produzir e viver com dignidade é um direito, e nós vamos garantir esse direito todos os dias”, completou.

Pedro Velasco

 

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