Publicado em 2 de abril de 2026

STF impõe nova derrota a Mauro Mendes e suspende restrições à criação de áreas de conservação em MT

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, referendar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7842, proposta pela Procuradoria-Geral da República, suspendendo os efeitos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, incluídos pela Emenda Constitucional nº 119/2024.

A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, aponta indícios de inconstitucionalidade em dispositivos que impunham restrições à criação de novas unidades de conservação. Entre as exigências suspensas estavam a regularização prévia de 80% das áreas já existentes e a previsão de dotação orçamentária integral antecipada para indenizações, medidas consideradas excessivas e potencialmente inviabilizadoras de novas áreas de proteção ambiental.

Paralelamente à atuação da Procuradoria-Geral da República, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso também ingressou com ação semelhante no Tribunal de Justiça do Estado. O processo, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, encontra-se sobrestado, aguardando a decisão definitiva do STF, reconhecendo a competência da Corte para o julgamento final da matéria.

Nos bastidores, a articulação política e jurídica que contribuiu para a contestação das medidas é atribuída ao ex-presidente da legenda em Mato Grosso, deputado Valdir Barranco, que atuou para levar o tema às instâncias judiciais e mobilizar o debate em torno da defesa ambiental no estado.

Na prática, a decisão do STF impede que o governo de Mato Grosso mantenha barreiras que dificultem a criação de novas unidades de conservação, garantindo a proteção do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e evitando retrocessos na política ambiental.

” Consideramos essa decisão uma vitória da Constituição, da proteção ambiental e do interesse público”, comemorou Barranco.

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