Publicado em 10 de novembro de 2023

Diretório Regional do PT sugere inconstitucionalidade das escolas estaduais cívico-militares

Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso (PT_MT) é autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis estaduais 10.922/2019 e 11.273/2020 que regulamentam a criação/ transformação da rede pública fundamental e do ensino médio estadual em escolas militares. Além de argumentar a violação constitucional, o partido aponta para a alta remuneração dos militares que ocupam cargos na direção dessas unidades, com gratificações que chegam a quase R$ 10.000,00, valores bem maiores que os recebidos dos  civis que ocupam as mesmas funções.

O processo teve início em novembro de 2022 e se baseia na violação dos artigos 3º, II, VII e VIII  da Constituição Estadual  no que diz respeito à promoção da pessoa humana, com a criação de mecanismos que concretizem suas potencialidades com perspectiva de transformação, sem paternalismo ou privilégio.

A ação também cita o artigo 10 da Constituição de Mato Grosso, que em seu inciso  III dispõe sobre  a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição. Além de ferir princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e legalidade.

“O Governo de Mato Grosso fere a isonomia constitucional ao usar o suposto objetivo de: proporcionar uma educação de qualidade e garantir o enfrentamento da violência no ambiente escolar, e a promoção da cultura da paz, o exercício da cidadania e do patriotismo. Afinal, para as demais escolas não se garante qualidade? ”, questiona a ação.

Outros pontos dissonantes são apontados na ADI impetrada pelo Diretório Estadual do PT, entre eles, a definição contida no projeto de que o aluno terá educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais. “Quem os define? Valores éticos e morais não estão presentes nas outras escolas? ”, protestam .

O uso de instrumentos educacionais, o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família também é motivo de impugnação. “Como se ensina civismo? Batendo continência? O direito de questionar está garantido? Quais são os ideais da família na legislação brasileira? ”,  arguem os autores da ação, ao defender que o  desenvolvimento da educação básica tem que ser  inerente a qualquer escola, não apenas as cívico-militares, como prevê o projeto.

“As Leis n. 10.922/2019 e n. 11.273/2020 trazem diversas situações de privilégios e paternalismo proibidas pela Carta Política, além de expressamente tornarem obrigatório o ensinamento das condutas militares, em detrimento à liberdade de pensamento e liberdade pedagógica e, notadamente, à pluralidade de ideias e à tolerância” contesta a legenda.

Uma das argumentações mais fortes da ADI diz respeito a militarização do ensino público mato-grossense e remete ao artigo 1º da Lei 11.273/2020 ( lei de criação/transformação as escolas) que afirma que a norma atende ao estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 555/2014 e à Lei estadual de ensino militar, Lei Complementar nº 408/2010).

Os dois instrumentos normativos, de acordo com a ADI, tratam exclusivamente de interesses corporativos da Polícia Militar: o primeiro dispositivo legal referido substantiva a carreira policial militar e bombeiro militar em nosso Estado e a segunda lei complementar prevê o sistema de ensino para qualificar recursos humanos necessários à ocupação de cargos das duas instituições militares mato-grossenses.

“Então o programa de escolas cívico-militares proposto nas duas leis propõe a formação de operadores das corporações militares de nosso Estado? Propõe a formatação de crianças e adolescentes em forças paramilitares?, cita o processo, que aponta ainda a utilização indevida  de recursos destinados constitucionalmente à educação pública, quando na verdade,  as escolas visam atender aos interesses da carreira militar.

Por fim, com base em um julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a sigla sustenta que as leis estaduais violam a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, uma vez que os Estados não detêm competência legislativa – nem mesmo concorrente – para dispor sobre princípios que integram as diretrizes do sistema educacional.

No processo estão anexadas diversas reportagens que comprovam que, ao contrário do que determina a lei estadual, a secretaria de Estado de Educação desrespeita as decisões dos pais e alunos contrários a implantação dessas unidades, como no caso da Escola Adalgisa Barros, em Várzea Grande onde o sistema acabou sendo implantado mesmo recebendo parecer contrário da população local.

 

 

 

 

 

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